Artigos, teses e dissertações / (Artigo) Saindo da escuridão: perspectivas da inclusão social, econômica, cultural e política dos po

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Sociologias
versão impressa ISSN 1517-4522
Sociologias  n.11 Porto Alegre jan./jun. 2004
doi: 10.1590/S1517-45222004000100013



Saindo da "escuridão": perspectivas da inclusão social, econômica, cultural e política dos portadores de deficiência visual em Porto Alegre

 

Leaving "the shadows": perspectives for social, economic, cultural and political inclusion of visually impaired people in Porto Alegre

 
 Anita Brumer; Katiuci Pavei; Daniel Gustavo Mocelin

A equipe de pesquisa foi formada pela Profa. Anita Brumer e pelos estudantes Katiuci Pavei, Daniel Gustavo Mocelin, Luiz Antônio Pasinato, Pedro Justino Moiano dos Santos, Maria Aparecida M. dos Santos, Nara Regina Dubois de Jesus, Adenir Antônio Lopes Carvalho, Adriane Corrêa Ramalho e Juliano Orlandi

 
 

RESUMO

O texto abarca os aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos relativos à inclusão dos portadores de deficiência visual (PDV) em Porto Alegre. Inicialmente apresentam-se as principais leis, formuladas nos anos de 1990, no Brasil, as quais se propõem a ampliar as perspectivas de inclusão dos PDV à sociedade brasileira. No aspecto cultural, abarca o preconceito e as terminologias utilizadas para referir-se ao PDV (cego, deficiente visual, portador de deficiência visual, "invidente") e os estigmas associados a elas. Nos aspectos social e econômico, abrange a educação e a formação profissional, assim como o acesso ao mercado de trabalho. No aspecto político, trata dos direitos de votar e de ser eleito, assim como da ação fiscalizadora dos direitos dos PDVs e das pressões feitas por suas associações representativas na luta contra o preconceito e a discriminação.

Palavras-chave: deficientes visuais, inclusão, cidadania.

ABSTRACTS

The text covers social, economic, cultural and political aspects related to social inclusion of visually impaired people in Porto Alegre. Firstly, it presents the main legislation formulated in the 1990's in Brazil to widen the perspectives for inclusion of visually impaired people into Brazilian society. In the cultural aspect, in approaches prejudice and terminologies used to refer to visually impaired people (cego, deficiente visual, portador de deficiência visual, "invidente" - Portuguese for blind, visually impaired, visual impairment bearer, "non-seeing", respectively) and the stigmas linked to them. As for social and economic aspects, it includes education and professional training as well as access to the job market. In the political aspect, it approaches the rights to vote and to be elected and the enforcement of visually impaired people's rights and the pressures exerted by their associations in the struggle against prejudice and discrimination.

Keywords: visually impaired people, inclusion, citizenship.

 
Em diversos bairros da cidade de Porto Alegre é comum ver deficientes visuais pedindo esmolas, vendendo bilhetes ou exercendo outras atividades no setor informal da economia. Paralelamente não é incomum ouvir falar de deficientes visuais com carreiras profissionais de sucesso, nas áreas como as de comunicação social, de atendimento e recursos humanos, de informática, e no meio artístico-musical. Como alguns portadores de deficiência visual conseguem acesso a uma profissão formal enquanto outros não? Esta questão despertou o interesse pelo tema, originando esta investigação sobre as perspectivas de inclusão social, econômica, cultural e política dos portadores de falha visual (PDV), moradores de Porto Alegre.

Na pesquisa, a inclusão social foi entendida como cidadania, isto é, participação na condição de cidadão na sociedade, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros dessa sociedade. Na sociedade capitalista, a cidadania compreende direitos civis, políticos e sociais. Os direitos civis referem-se à liberdade individual, os direitos políticos dizem respeito à participação no exercício do poder político através da representação ou da participação e os direitos sociais compreendem o bem-estar do indivíduo, isto é, direitos à segurança, ao trabalho, ao lazer, à educação, à saúde, entre outros (Marshall, 1965). A essas dimensões pode ser acrescentada a ordem simbólica, que representa as crenças, os valores e as significações socialmente estabelecidas e aceitas, que servem de mediação entre os indivíduos e o Estado.

Entretanto é importante destacar que o modelo de cidadania varia de uma sociedade para outra e numa mesma sociedade, pois ela reflete as condições econômicas, políticas, sociais e culturais das sociedades em um determinado contexto. Para Martine (1990), uma sociedade democrática é idealizada, sendo evidente que "este cenário ideal não existe em nenhuma parte do mundo".

Nesse sentido, o jogo democrático, realizado numa esfera de disputas, pressupõe o reconhecimento explícito do papel da confrontação e negociação entre os grupos sociais que lutam pela construção e efetivação de seus direitos. Assim, abre-se espaço para as organizações e associações representantes do interesse dos diversos grupos e segmentos sociais, seja pela via institucional, seja através de movimentos sociais, por meio de Organizações Governamentais (OGs) e Organizações Não-Governamentais (ONGs).

Através do entendimento de que não há homogeneidade entre as pessoas portadoras de deficiências, sendo esse grupo subdividido de acordo com as especificidades físicas, tratamentos e adaptações diferentes às barreiras físico-sociais impostas, busca-se neste trabalho estudar o segmento de pessoas portadoras de deficiência sensorial, especificamente a visual. O objetivo da pesquisa foi descrever o procedimento de inclusão social das PPDV nos variados campos sociais, no âmbito da cidade de Porto Alegre.

A problemática aqui desenvolvida situa-se no âmbito das ações governamentais e não-governamentais envolvidas com o apoio, atendimento, orientação, ensino, formação e capacitação, bem como encaminhamento profissional dos deficientes visuais em Porto Alegre. O interesse central é o conhecimento das possibilidades existentes para os portadores de deficiência visual vencerem os obstáculos colocados por essa deficiência e das dificuldades existentes para sua inclusão como cidadãos.

A coleta de dados contemplou prioritariamente entrevistas com representantes de instituições ou pessoas qualificadas a informar sobre o funcionamento das mesmas. As instituições estudadas foram: a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Política Pública para Portadores de Deficiência e Altas Habilidades (FADERS), Instituto Santa Luzia, Escola Técnica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Associação dos Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) e Serviço Nacional do Emprego (SINE). Foram também entrevistados o coordenador do grupo de estagiários deficientes da Câmara Municipal de Porto Alegre, um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e quatro pessoas portadoras de deficiência visual.

A análise dos dados foi feita de forma qualitativa, fundada na apreciação do conteúdo das entrevistas e das informações obtidas na Internet.

 

1 Saindo da "escuridão": do reconhecimento social à inclusão

Foi no bojo do processo de formação de movimentos sociais em prol de novos direitos, intensificados no pós-2ª Guerra Mundial, que as pessoas portadoras de deficiências passam a ser reconhecidas também como sujeitos de direitos. Segundo o Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes, da ONU (1982), a experiência tem demonstrado que, em grande medida, é o meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se relegada à invalidez quando lhe são negadas as oportunidades de que dispõe, em geral, a comunidade, e que são necessárias aos aspectos fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação, a segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o acesso às instalações públicas, a liberdade de movimentação e o estilo geral da vida diária.

Com isso, a ONU afirma ter por perspectiva que as pessoas deficientes sejam consideradas cidadãs possuidoras de direitos e obrigações, participantes e construtoras da sociedade. Nesse sentido, vem à tona o destaque de alguns dos direitos contidos na Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes, proclamada pela ONU em 1975:

  • Direito ao respeito por sua dignidade humana, ou seja, de desfrutar dos mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, visando ter-se uma 'vida decente, tão normal e plena quanto possível' (3);
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  • Direitos civis e políticos iguais aos demais seres humanos (4);
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  • Direitos à capacitação visando à conquista da autoconfiança;
  •  
  • Direito a tratamento médico, psicológico e funcional, a aparelhos, à reabilitação médica e social, à educação, ao treinamento vocacional e à reabilitação, à assistência, ao aconselhamento e outros serviços que possibilitem ao máximo o desenvolvimento de suas capacidades e habilidades, acelerando o processo de 'integração social' (6);
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  • Direito à segurança econômica e social, obtida através do desenvolvimento de atividades úteis, produtivas e remuneradas, realizadas de acordo com suas capacidades, além da participação em sindicatos (7);
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  • Direito de ter suas necessidades especiais levadas emconsideração em todos os estágios de planejamento econômico e social da nação (8);
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  • Direito de viver com suas famílias e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Caso for indispensável a permanência em estabelecimentos especializados, estes deverão aproximar-se da realidade da vida normal de pessoas de sua idade (9);
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  • Direito de proteção contra toda exploração e discriminação (10);
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  • Direito à assistência legal qualificada e a medidas judiciais de acordo com suas condições físicas e mentais (11);
  •  
  • Direito das organizações de pessoas deficientes de serem consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes (12);
  •  
  • Direito à informação sobre os direitos contidos nesta Declaração (13).


No Brasil, segundo Pinheiro (1997), as lutas dos diversos movimentos sociais organizados em prol da condição de sujeitos de sua vontade e de direitos das pessoas portadoras de deficiência remetem-se a menos de três décadas. Nesse período, houve avanços significativos que constituem um patamar mínimo de visibilidade social. No entanto permanecem ainda obstáculos que mantêm a exclusão das pessoas portadoras de deficiência, em termos de uma vida independente, auto-sustentada e plena.

A legislação brasileira, até a década de 1980, tinha um caráter basicamente assistencialista e paternalista, ratificando a visão e a prática com as quais geralmente vinham sendo tratadas as questões envolvendo as pessoas portadoras de deficiência. Tais políticas centravam-se, no caso dos deficientes visuais, na organização do ensino e instalação de classes em braille e na adaptação social e reabilitação. Sendo assim, cabia à pessoa adaptar-se ao meio onde vive e não o contrário.

Atualmente, a postura legalista e política nacional adotada visam a integração dos portadores de deficiência, acompanhando as iniciativas realizadas em âmbito internacional, organizadas pelos Movimentos de Direitos Humanos, pela ONU, entre outros. Nesse sentido, a inclusão é entendida no sentido amplo, envolvendo as esferas culturais, socioeconômicas e políticas. O objetivo, não obstante, concentra-se em "normalizar" aqueles que "são tidos como anormais".

 

2 Quantos são os brasileiros Portadores de Deficiência Visual?

Devido à imprecisão do conceito de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) e, no caso estudado, de Pessoa Portadora de Deficiência Visual (PPDV), além dos diversos critérios utilizados nos levantamentos demográficos como o ocorrido no censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o próprio informante se autodefinia, não há uma estimava consensual do percentual que essas pessoas representam na população de nosso país.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em torno de 0,05% da população possui deficiência visual grave (baixa visão e cegueira), sendo que esse número poderia chegar a 1% em países subdesenvolvidos (Jornal da Tarde, 6/05/2001). Com base nestas estimativas, o número de deficientes visuais no País se situaria entre 800 mil e 1,6 milhão de pessoas. Mas, segundo o IBGE, com base no censo de 2000, o número de pessoas com deficiência visual (considerados incapazes ou com pequena ou grande dificuldade permanente de enxergar) no país, é de 16.573.937 (quase 10% da população), embora o número dos que têm "grande dificuldade permanente de enxergar" seja 2.398.472 (1,4%) enquanto os "incapazes de enxergar" (cegos) somam 159.824 pessoas (perto de 0,1% da população).2 No Rio Grande do Sul, o número de pessoas consideradas como "incapazes" com alguma ou grande dificuldade permanente de enxergar' totaliza quase um milhão de pessoas (9,8% do total), podendo-se estimar, com base nas proporções verificadas no país, em cerca de 1,5% (aproximadamente 150.000) as pessoas com "grande dificuldade permanente de enxergar" ou "incapazes de enxergar".

Adotou-se, na pesquisa, a noção de deficiente visual como a de pessoas com baixa visão e cegueira. Com base nessa noção, estima-se que a população do estudo representa de 1% a 1,5% da população de Porto Alegre, ou seja, aproximadamente entre 16 mil e 24 mil pessoas.

 

3 A inclusão dos portadores de deficiência visual (PDVs) em Porto Alegre

Na abordagem das perspectivas de inclusão das pessoas portadoras de deficiência visual, consideraram-se, em primeiro lugar, as questões referentes à identificação dessas pessoas e ao combate à discriminação, que dizem respeito a fatores culturais da sociedade, fundamentais para a compreensão das perspectivas de inclusão civil, social e política dos PDVs. Em seguida, tratou-se dos aspectos que dizem respeito à inclusão formal-legal. Depois, abordou-se a inclusão social e econômica: educação e formação profissional, e acesso ao mercado de trabalho. Dando continuidade, examinou-se a inclusão política. Finalmente, discorreu-se sobre um aspecto da inclusão civil: a acessibilidade.

3.1 A inclusão cultural

Considerou-se neste item como a pessoa portadora de deficiência visual é entendida e percebida em nossa sociedade atualmente. Conforme destacado por Pinheiro (1997, p.147), "é importante frisar que definir é um ato relativo, subjetivo, no qual estão envolvidos, no mínimo dois pólos, o que define e o que é definido". Nesse sentido, o autor afirma que, historicamente, quem desenvolve esta ação definidora são os grupos que detêm o poder.

É válido ressaltar que as noções de "saúde", "doença", "normalidade", "anormalidade", "eficiência", "deficiência", entre tantas outras, são construções histórico-sociais. A palavra deficiência, definida pelo dicionário da língua portuguesa como falta ou carência, pode dar a idéia de incapacidade, e a expressão 'portador de deficiência' incorpora o mesmo sentido. Vale destacar a diferenciação entre deficiência e incapacidade, uma vez que a última deriva-se, segundo o Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes (PAMPD),3 "da relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente", marcada pelas "barreiras culturais, físicas ou sociais" que impedem o acesso aos diversos sistemas da sociedade disponíveis aos demais cidadãos.

Historicamente as PPDVs são vítimas de estereótipos e discriminações, rotuladas como desviantes do que se considera o padrão de normalidade dos seres humanos. Conforme Ventura (2001), expressões como "tão bonitinho e cego", "pobrezinho coitado" e "coitado do ceguinho" mal disfarçam o sentimento de superioridade, mesmo que involuntária, de quem as pronuncia. Conseqüentemente, essas pessoas vêm sendo tratadas como "objetos da ação e da piedade sociais" (Pinheiro, 1997, p.145).

Ventura (2001) alerta que

    o preconceito e a discriminação não se corrigem só pelo uso bem-comportado da linguagem, por mais importante que ela seja como portadora de clichês e estereótipos. Não adianta evitar palavras e expressões como 'denegrir', 'judiar', 'cego de raiva', sem mudar a cabeça. Assim, como retórica, o politicamente correto serve apenas para disfarçar o preconceito e tornar o nosso racismo mais cordial.

Alguns entrevistados PDVs sofreram discriminações na esfera política e no mercado de trabalho. A ex-vereadora Bernardete Vidal, deficiente visual, relatou que sofreu preconceitos quando se lançou candidata à Câmara Municipal de Porto Alegre: "eu ia pedindo voto e era um horror, as pessoas diziam: 'se os que enxergam não fazem nada', 'o quê uma cega vai fazer?' Às vezes um bem humorado dava o voto e dizia: 'se os que enxergam não fizeram nada vamos ver se uma cega faz'". Uma PDV entrevistada informou que, após ter concluído o curso de Direito, foi-lhe negada a inscrição para concorrer a uma vaga no Tribunal de Justiça (de acordo com a entrevistada, "o diretor do Fórum simplesmente pegou os meus papéis e não efetuou minha inscrição").

Como um dos aspectos novos na luta por direitos, encontra-se a ação de associações representantes de PDVs que, ao mesmo tempo que combatem a discriminação, chamam a atenção para os estereótipos e para as dificuldades existentes para a efetiva inclusão dos deficientes visuais. Todos os casos de discriminação que chegam a essas associações são combatidos de imediato, e, cada vez que seus representantes tomam conhecimento de situações de discriminação ou suspeitam que a reprovação de um candidato a uma vaga ou a recusa em empregá-lo se devem à discriminação, recorrem à Justiça, acionando o Ministério Público. Como exemplo desse tipo de iniciativa, pode-se citar a atuação de uma associação representante de PPDVs, em julho de 2002, na cidade de Porto Alegre, que, ao tomar conhecimento de um projeto de produção de uma publicidade que apresentaria um cego pedindo esmolas, enviou uma correspondência à produtora do comercial, solicitando a eliminação daquela cena, conseguindo ser atendida.

Para destacar a possibilidade de inclusão dessas pessoas, Oliveira (1999) adotou a escrita da palavra "deficiência" com uma alteração simbólica – dEficiência – de forma a destacar a ambigüidade do termo. Em seu trabalho, a autora procurou confirmar a hipótese de o "deficiente" poder ser eficiente, concorrendo em iguais condições com pessoas "normais", desde que consideradas suas diferenças.

Segundo Oliveira (1999),

    Ainda que não ocorra consenso quanto ao uso da terminologia, constata-se (...) que existem diversidades significativas quanto ao significado geral da dEficiência. Se para um grupo é uma questão de 'cabeça', psicológica ou criada por pessoas ditas 'normais', para outros é fato inegável que portar uma limitação física real e concreta expressa a dificuldade de realizar tarefas e funções 'comuns', por exemplo, as que dependem de locomoção. Para outros, ainda, representa a situação de transpor dificuldades e, por fim, tem aqueles que associam a dEficiência especialmente ao mercado de trabalho (Oliveira, 1999: p.107).

Nesse sentido, é interessante a idéia de Boaventura Souza Santos, incluída no material de divulgação da FADERS:

    O universalismo que queremos hoje é aquele que tenha como ponto em comum a dignidade humana. A partir daí, surgem muitas diferenças que devem ser respeitadas. Temos direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza (Santos).

Percebe-se a inexistência de um consenso sobre os termos utilizados para a identificação do deficiente visual. As próprias associações, a legislação e os pesquisadores e profissionais utilizam palavras distintas para se referirem a essas pessoas. Durante muito tempo, foi utilizado o termo "cego"; posteriormente, esta expressão foi considerada por algumas pessoas como estigmatizante. Outras expressões foram utilizadas para substituí-la, porém, dependendo do contexto e da forma como são empregadas, apresentam características semelhantes.

Outro aspecto diz respeito a como os deficientes visuais se autodenominam. Apesar da existência de um termo "oficial" – portador de deficiência visual – criado para evitar o preconceito e a discriminação, nem todos os indivíduos incluídos nesta categoria identificam-se com ele. É possível que esta terminologia ainda não esteja suficientemente difundida, mas o certo é que sua formulação não contou com a participação dos próprios interessados, dificultando sua identificação com ela. Ao mesmo tempo, os depoimentos dos entrevistados indicam que o uso da expressão "cego", dependendo do contexto em que é utilizado, não é necessariamente ofensivo ou discriminatório.

3.2 A inclusão formal-legal

No Brasil, vêm sendo implementados diversos dispositivos legais com vistas à inclusão do deficiente visual: a) criação de um órgão (CORDE), vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (1989); b) obrigação das empresas com cem ou mais empregados a preencherem de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, desde que habilitadas (1998); c) legislação sobre o voto do eleitor deficiente visual analfabeto (1998); d) instituição da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que propõe o desenvolvimento de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade civil, visando assegurar a "plena integração" da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural e o respeito e reconhecimento de seus direitos "sem privilégios ou paternalismos" (1999); e) obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino público e particular a ofertar matrícula em cursos regulares, oferecer educação especial realizada por uma equipe multiprofissional e oportunizar benefícios iguais aos conferidos aos demais educandos (1999); f) obrigatoriedade das instituições de ensino superior em oferecer aos alunos portadores de deficiência solicitantes a adaptação das provas seletivas de ingresso e das avaliações das disciplinas, o fornecimento dos apoios necessários e de, no mínimo, uma sala de apoio ao portador de deficiência visual, utilizada durante todo o curso, contendo:

    máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio, software de ampliação de tela, equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal, lupas, réguas de leitura, scanner acoplado a computador, plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braille (1999);

g) fixação de critérios especiais para concursos públicos, com a reserva de um percentual mínimo de cinco por cento das vagas disponíveis a pessoas portadoras de deficiência (1999); h) instituição, no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho, de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação, encarregados de coordenar ações de combate à discriminação em matéria de emprego e profissão (2000), entre outros.

3.3 A inclusão socioeconômica: educação e formação profissional

Segundo dados disponíveis no site do Ministério da Educação,4 no ano de 1999, nas redes de ensino em âmbito nacional estavam matriculados 18.629 alunos portadores de deficiência visual, correspondendo a 5% do total de alunos matriculados, portadores de necessidades especiais.

No Rio Grande do Sul, em 2001, a rede de ensino estadual contava com 41 escolas oferecendo atendimento educacional às pessoas cegas e de baixa visão, integrando-as ao sistema comum de ensino nos diversos níveis: educação infantil, ensino fundamental e médio. Além disso, eram oferecidos programas especializados, como simbologia braille, leitura em caracteres ampliados, orientação e mobilidade, atividades da vida diária, orientação aos familiares, artes, educação física, matemática braille, atendimento aos adultos que perderam a visão.5 O atendimento desses estudantes realizava-se em diferentes espaços: classes comuns do ensino regular, com ou sem apoio em salas de recursos; escolas especiais e classes especiais. Em 2002, eram atendidos, na rede pública, 600 alunos cegos, em 40 salas de aula com recursos didático-pedagógicos especializados no atendimento de PDVs.

Uma escola de referência no atendimento a cegos, em Porto Alegre, é o Instituto Santa Luzia. O Instituto tem 60 anos de trabalho educativo, primeiramente somente com os deficientes visuais e, na década de 1970, passou a acolher também alunos de visão "normal" e com problemas auditivos. Hoje, ela é uma instituição de caráter privado, que conta com doações e recursos de alguns projetos. O funcionamento atual é na forma de externato, visando um maior convívio sociofamiliar de seus alunos. A escola oferece o ensino fundamental regular e atividades extras como natação, informática, etc. Os alunos PDVs são distribuídos em turmas "normais", numa proporção de, em média, três alunos por turma, representando 12% (num total de 90) do corpo discente. Tais alunos recebem um atendimento especializado de apoio pedagógico suplementar e contam com os recursos técnicos necessários para a aprendizagem (gravações em fita cassete, livros em braille, material com texturas diversas e outros materiais). Além disso, a escola procura informar os alunos das atividades que acontecem "fora de seus muros", ou seja, na sociedade ampla, despertando sua consciência política.

A pesquisa não contemplou as condições da educação do Ensino Fundamental e Médio em escolas da Rede Estadual e da Rede Municipal. No entanto, um entrevistado relatou sobre o Centro de Apoio Pedagógico para Deficientes Visuais (CAP) da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, do qual é funcionário. A partir de 1996, quando foi realizado em São Paulo um Congresso Latino-Americano de profissionais em braille, passou-se a ampliar, no País, a produção de material didático-pedagógico impresso em sistema braille e de tipos comuns adaptados para alunos com deficiência visual. Foi criado um projeto nacional (do qual o estado do Rio Grande do Sul é partícipe), com apoio do Ministério da Educação, que oferece treinamento de pessoal e equipamentos; os estados e/ou municípios integrantes do projeto garantem a área física, recursos humanos, manutenção e material de consumo.

Outra perspectiva de inclusão educacional ocorre na Escola Técnica da UFRGS. A Escola foi convidada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) para participar do programa "Profissionalização, Tecnologia e Educação para Portadores de Necessidades Educativas Especiais" (TECNEP), criado com o objetivo de qualificar o deficiente para o mercado de trabalho. Em 2001, houve um processo de seleção especial em que os candidatos PDVs foram submetidos a provas diferenciadas, ocasião em que a Escola Técnica selecionou dois deficientes visuais para realizarem o Curso de Sistema de Informações, e eles passaram a fazer seus estudos dentro da programação do curso regular. A escola procurou adequar suas instalações e equipamentos, e alguns professores passaram por um treinamento especializado. Um dos problemas enfrentados pelos professores foi a falta de materiais didáticos. Ao mesmo tempo, os alunos PDVs tiveram excelente rendimento em matérias tais como português, lógica e contabilidade, mas apresentaram dificuldades nas disciplinas técnicas do curso, por falta de base nas mesmas. De acordo com a coordenadora do setor de estágios da Escola Técnica, os alunos PDV "têm um ritmo de aprendizagem diferente, eles precisam ser tratados de forma diferente". Já sobre a escola ela afirma:

    Vamos abrir cursos básicos, porque, para ingressar nos cursos técnicos, eles devem ter o ensino médio concluído, e são poucos os portadores de necessidades especiais, sejam cegos, surdos ou deficientes físicos, que já concluíram o antigo segundo grau. Eles normalmente concluem o ensino fundamental e param por ali.

Algumas universidades possibilitam ao PDV a realização do vestibular, adequando-se às necessidades particulares dos vestibulandos. No caso da UFRGS, em 2002, foi adotado o procedimento, segundo relato de uma fiscal, de fazer o vestibulando realizar as provas na sala central, com o auxílio de outra fiscal que lia as questões da prova, passava as respostas para a folha óptica e a redação à limpo. As folhas de ofício eram em braille. Já o material em braille utilizado pelo vestibulando, para fazer as questões e a redação, era próprio. Considera-se que, através da intermediação de outra pessoa, o PDV não é avaliado com isenção e com as mesmas chances dos demais candidatos, pois, ao ler a prova e transcrever as respostas, o fiscal "intervém" no processo, com sua própria interpretação, e são dele os acertos ou erros de escrita da prova.

Os deficientes visuais aprovados no vestibular enfrentam outro tipo de dificuldade ao freqüentarem a Faculdade, uma vez que a bibliografia específica de seu curso é de uso por demais restrito para justificar sua impressão em braille, ficando dependentes dos colegas em leituras, reprodução de trabalhos e provas, sendo que, em muitos casos, esses serviços são pagos, e somente os que dispõem de recursos podem pagá-los.

3.4 O mercado de trabalho

A inclusão dos PDVs no mercado de trabalho também é resultado da relação de diversos agentes sociais. São diversas as entidades que procuram intermediar o acesso do PPDV ao mercado de trabalho, com destaque para a Fundação Gaúcha do Trabalho e das associações de classe.

Em âmbito federal, o Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, desenvolve o atendimento aos trabalhadores através de convênios com os estados, dando suporte técnico-financeiro com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esse atendimento é feito através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), que presta serviços aos trabalhadores desempregados com o objetivo principal de viabilizar sua colocação ou reinserção no mercado de trabalho, através de atividades de intermediação de mão-de-obra, reciclagem profissional e atendimento ao Seguro-Desem prego (informações e orientações gerais e serviços de pré-triagem), e da elaboração de análises, estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho.

Em âmbito estadual, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), vinculada à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS), coordena o Sistema Público de Emprego do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelos programas de intermediação de empregos e auxílio aos trabalhadores desempregados – inclusive os portadores de deficiência – na busca de colocação no mercado de trabalho.

Em meados da década de 70, quando começou o serviço de intermediação de empregos no Rio Grande do Sul com o SINE, a Associação de Cegos do Estado do Rio Grande do Sul (ACERGS) fazia parte desses trabalhos, como um "braço" não oficial do SINE. Na década de 80, a ACERGS se desvinculou do SINE e começou a atuar de forma independente. A partir da década de 90, o SINE vem diminuindo sua intermediação direta entre os trabalhadores e o mercado de trabalho, estabelecendo-se uma nova parceria entre o SINE e a FGTAS.

No que se refere à qualificação profissional dos trabalhadores, o programa Planfor/Qualificar – RS (Programa Estadual de Qualificação Profissional do RS) responsabiliza-se pela oferta de cursos. Esse programa, em vigor desde 1999, é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) e é oferecido gratuitamente aos desempregados, trabalhadores em risco de desocupação, autônomos e cooperados. A formulação e definição dos cursos do programa são realizadas através de assembléias públicas promovidas pelas Comissões Municipais de Emprego, formadas por representantes do poder público municipal, dos trabalhadores e de empresários de cada município, conforme necessidades de qualificação exigidas pelo setor econômico da região.

O programa Planfor/Qualificar – RS também oferece programas de qualificação específicos para as pessoas portadoras de deficiência visual, embora, de acordo com uma entrevistada, funcionária da FGTAS, ainda existam resistências das associações de PDVs de Porto Alegre em recorrer a ele.

De acordo com o levantamento realizado pela FGTAS, entre janeiro e maio de 2002, nas 31 agências da Fundação no estado, foram disponibilizadas 1.814 vagas para PPDs, para as quais havia 506 inscritos, e foram colocados 290 trabalhadores. Em Porto Alegre, em maio do mesmo ano, foram disponibilizadas 276 vagas para PPDs, havendo 17 inscritos e 47 colocados.

No caso do Rio Grande do Sul, evidencia-se a existência de um maior número de vagas que o de inscritos e um número maior de inscritos que o de colocados, resultado da baixa qualificação das PPDs ou da oferta de vagas para atividades em que estas pessoas não têm qualificação. Em Porto Alegre, o número de vagas também supera o número de inscritos, mas o número de colocados, em maio de 2002, é superior ao número de inscritos. Esta aparente contradição é explicada pela existência de outros programas de intermediação de empregos não vinculados ao SINE/FGTAS, pois, na informação sobre o número de colocados estão incluídas também as pessoas que conseguiram colocação no mercado, mas não se inscreveram nos programas de intermediação do SINE/FGTAS.

Muitas são as dificuldades existentes para a inserção dos deficientes visuais no mercado de trabalho. Uma das dificuldades diz respeito às vagas oferecidas, uma vez que se limitam a poucas opções, tais como telefonista e ascensorista. Nesse sentido, é muito comum observar profissionais qualificados, em certos casos com nível superior de ensino, em funções de baixa qualificação, como vendedor e recepcionista. Uma pessoa entrevistada refere que portadores de deficiência visual podem ser qualificados para desenvolver atividades profissionais como massagista, especialista em informática, psicólogo, professor de primeiro e segundo graus, músico, entre outras.

Em artigo sobre os portadores de deficiência física no Brasil, Mattar chama a atenção para a situação das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho. Segundo a autora, o Conselho Nacional dos Diretos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), ligado ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável pelas políticas públicas para o setor. "Existe uma legislação nacional criada para facilitar a empregabilidade dessa parcela da população. A Lei 8.213/91, por exemplo, estabelece a reserva de postos de trabalho em empresas privadas. A Constituição Federal prevê vagas em concursos públicos" (Mattar, 2002, p.7).

No bojo da discussão sobre o emprego de pessoas portadoras de deficiência, a autora traz o depoimento de João Baptista Cintra Ribas, coordenador do programa de empregabilidade de pessoas com deficiência do SERASA S/A. Segundo expõe Mattar, para Ribas, se as vagas estiverem surgindo apenas porque o auditor fiscal do Ministério do Trabalho está batendo às portas das empresas e ameaçando autuá-las, as contratações de portadores(as) de deficiência têm muito para fracassar. Para ele, "o ideal são as ofertas de empregos oferecidas por empresas socialmente responsáveis. Essas sim têm consciência de que devem não apenas contratar, mas desenvolver profissionalmente seus funcionários para retê-los como talento" (Mattar, 2002, p.7).

Mattar conclui seu artigo com o relato de Eugênia Fávero, procuradora da República do Ministério Público de São Paulo. Para Eugênia,

    ainda há muita resistência quanto à contratação de portadores de deficiência. Os motivos são diversos: preconceito, falta de disposição em arcar com os custos e adaptação do local de trabalho. À medida que forem assumindo postos de trabalho, a resistência irá diminuir, até que as vagas surjam naturalmente. Por isso, acredito que as reservas, apesar de não serem o ideal, são um bom caminho. Elas dão a oportunidade de, no exercício do cargo, o portador de deficiência mostrar que tem aptidões e limitações como qualquer outra pessoa (Mattar, 2002, p.7).

De acordo com a lei, as empresas maiores precisam contratar um certo número de deficientes, mas a lei não especifica o tipo de deficiência. Como resultado, os deficientes visuais são preteridos em benefício de outros deficientes que as empresas consideram mais aptos para exercer as funções existentes, e o deficiente com visão parcial é preferido ao que não enxerga nada. Como indicou um entrevistado, "os deficientes visuais só vêm antes dos deficientes mentais".

3.5 A inclusão política

Neste aspecto, considera-se tanto o direito de votar como o de ser candidato a cargos eletivos nos poderes Legislativo e Executivo. Para que os portadores de deficiência visual, com idade acima de 16 anos, assim como os demais eleitores, possam exercer sua cidadania através da eleição de membros das câmaras municipais, estaduais e federais, do Senado e de prefeitos, governadores e Presidente do País, as urnas eletrônicas devem ser adaptadas com identificação em braille nas teclas, de forma semelhante à dos aparelhos telefônicos, ou devem existir seções especiais.

Nas eleições de 2002, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os

    juizes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência. Nos municípios em que não for possível a criação de seção unicamente para esse fim, o juiz eleitoral poderá designar uma das seções existentes para também funcionar como seção especial para eleitores portadores de deficiência (O Sul, 31/08/02, p.21).

Os portadores de deficiência visual devem manifestar sua necessidade, com alguma antecedência (até noventa dias antes das eleições).

No que diz respeito à participação política, como candidato e como eleito, ela é muito restrita. Não se conhece nenhum caso de portador de deficiência visual que tenha sido senador ou deputado federal, embora haja relatos de PDVs participando como assessores ou auxiliares de algum parlamentar. No Rio Grande do Sul, Bernardete Vidal, cega, foi eleita como vereadora, em Porto Alegre, tendo exercido esta função por 12 anos (de 1977 a 1988). Sua eleição deu-se com o apoio de pessoas portadoras de deficiência visual, através da ACERGS, que ela ajudou a fundar, e atuou basicamente como sua representante na Câmara Municipal. Na campanha eleitoral de 2002, em Porto Alegre, havia um candidato a vereador cego, lançado e promovido pela ACERGS.

Constata-se, porém, uma relativa eficácia das associações de cegos, em vários estados brasileiros, no sentido de mobilizar parlamentares e instituições governamentais para a implementação de leis favoráveis à inclusão social e econômica de PDVs. Uma de nossas entrevistadas, vidente, a este respeito, diz: "eles estão muito bem articulados (...) eles têm um discurso e argumentos muito fortes (...) eles são bem politizados (...) eles são cientes de seus direitos".

3.6 A inclusão civil: acessibilidade

Considera-se acessibilidade a "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia" especificamente dos espaços, mobiliários (objetos existentes nas vias e espaços públicos, tais como semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, lixeiras) e equipamentos urbanos (componente das obras de urbanização, como pavimentação), das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.

Vale destacar que os parâmetros de acessibilidade são estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada que não disponibiliza suas normas à consulta gratuita, o que dificulta o acesso às informações e à fiscalização das normas estabelecidas.

A cidade de Porto Alegre, desde 1992, recebe recursos do governo federal para a efetivação do "Projeto Cidade para Todos", que visa adequar as vias e os equipamentos urbanos de acordo com as normas de acessibilidade. Entre as ações que ampliam a acessibilidade de portadores de deficiência visual são destacadas: identificação de nome de logradouros públicos em placas rebaixadas em braille, bem como nos elevadores de edifícios de uso público; implantação de sinal sonoro nos semáforos para uso do portador de deficiência visual; adaptação de transportes coletivos; aplicação de normas contra a construção de barreiras arquitetônicas.

Conforme constatou-se na pesquisa, além da aplicação das normas referentes à acessibilidade, é preciso ampliar a conscientização da população. Neste sentido, uma PDV entrevistada acredita que a existência de sinaleiras sonoras é insuficiente para garantir a segurança dos cegos, pois conclui que os motoristas brasileiros, de um modo geral, não respeitam os sinais de trânsito. Essa entrevistada diz: "eu defendo a sinaleira sonora com o brigadiano, de preferência o brigadiano ou o azulzinho junto, porque num país onde não se respeita sinal de trânsito, o que adianta ter sinaleira sonora? (...) Onde não se cumpre a lei, esse tipo de coisa (a sinaleira sonora) é perigoso".

Outros entrevistados reclamaram dos orelhões (cabines telefônicas), que têm um formato que dificulta sua percepção pelos PDVs, mesmo quando auxiliados por uma bengala ou por um cão-guia, levando-os, com freqüência, a chocar-se com eles. Em Porto Alegre, todas as cabines públicas dispostas nas calçadas têm esse formato.

A ex-vereadora Bernardete Vidal relata ter obtido o sancionamento de um Projeto-Lei, de sua autoria, que prevê o acesso gratuito dos portadores de deficiência visual no transporte público urbano. Existe uma lei federal (de 1994) que prevê a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual comprovadamente carentes. A ACERGS auxilia os PDVs que a procuram a comprovarem a carência e a obter uma carteira comprobatória para obtenção do passe livre no transporte municipal e interestadual.

Outro aspecto de grande importância para a locomoção dos cegos é o acesso a cães-guia. No Brasil, o acesso a estes animais está relacionado às condições materiais dos portadores de deficiência, uma vez que adquirir um cão-guia envolve recursos financeiros elevados, além de disponibilidade de tempo para o cuidado do animal. A questão é ainda mais grave, uma vez que é pequeno o número de associações que investem em projetos de capacitação e treinamento de cães para essa função. Uma iniciativa pioneira começou em Florianópolis, Santa Catarina, em 2001, quando uma deficiente visual desenvolveu o "Projeto Cão Guia", com o objetivo de treinar cachorros para serem doados a cegos. Como primeiro passo na direção da implementação deste tipo de iniciativa, foi aprovada a Lei Estadual 10.784 (em São Paulo), que permite ao deficiente visual circular em lugares públicos com cão guia.6 Em Porto Alegre não há nenhuma proposta semelhante, e são poucos os deficientes visuais que contam com um cão-guia.

A acessibilidade também se faz através de equipamentos especializados. Os avanços tecnológicos – como é o caso das máquinas de datilografia e impressoras em braille, dos softwares computacionais para uso de deficientes visuais e das calculadoras que falam as respostas – passam a ser consumidos quase que de imediato, vindo a fazer parte do dia-a-dia dos usuários. No entanto, nem todos os PDVs têm acesso a eles, por falta de recursos financeiros, devido à grande desigualdade econômica existente entre eles. Isso nos remete, além da questão física dos PDVs, às enormes contradições existentes na sociedade brasileira.

 

4 Conclusões

Constatou-se que a falta ou redução de visão não é o principal obstáculo para a inclusão dos portadores de deficiência visual como cidadãos, plenos de direitos e deveres. Caso lhes sejam oferecidas as condições de aprendizado e os meios de desenvolver e aplicar suas habilidades, os PDVs têm condições de andar sozinhos, estudar, trabalhar e de participar da vida social, econômica, cultural e política da sociedade.

As informações obtidas através da pesquisa demonstram que foram dados passos importantes em Porto Alegre (e no Brasil) para a inclusão dos deficientes visuais nos aspectos culturais, sociais, econômicos e políticos da sociedade.

Primeiramente, verificou-se a ocorrência de um avanço significativo na legislação existente, graças à qual houve uma mudança na abordagem da problemática das pessoas portadoras de deficiência, que pode ser descrita como o abandono de uma postura assistencialista/paternalista e a adoção de uma visão e de estratégias visando a promoção de direitos e a integração social plena dessas pessoas. No entanto, a análise realizada durante a pesquisa viabilizou a constatação de que essa legislação só é implementada diante da perspectiva de fiscalização e de pressão por parte das associações representativas dos interesses dos portadores de deficiência ou de portadores de deficiência visual.

Em segundo lugar, houve aumento da conscientização dos seus direitos, pelos PDVs, e a luta pela efetivação dos mesmos, através da mobiliza&a

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